Condições gerais de venda
CGV aplicáveis a Empresas Utilizadoras (EU) e Agências ETT parceiras
YOJOB
Intermediário / Corretor comercial
Empresa Utilizadora (EU)
Cliente final que recebe a mão de obra
Agência ETT
Parceiro de recrutamento
Artigo 0 - Identidade do prestador
Forma jurídica
Empresa Individual (EI)
Gerente
Alexandre AUGER
SIRET
44786276400035
NIF intracomunitário
FR79447862764
Morada
108 AVENUE MONTESQUIEU, 33160 SAINT-MEDARD-EN-JALLES
Contacto
contact@yojob.fr
Seguro RC Profissional : A YOJOB dispõe de um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre as consequências pecuniárias da sua responsabilidade relacionadas com as suas prestações.
Artigo 1 - Definições
•YOJOB
Intermediário/corretor comercial que assegura a prospeção, qualificação, coordenação e formalização de propostas comerciais entre EU e ETT.
•Empresa Utilizadora (EU)
Empresa cliente final que recebe a mão de obra colocada à disposição por uma ETT parceira.
•ETT / Agência parceira
Agência de trabalho temporário que efetua o recrutamento, a contratação e a organização da colocação à disposição de pessoal.
•Perfil
Candidato ou trabalhador temporário apresentado por uma ETT a uma EU através da intermediação da YOJOB.
•Missão
Necessidade de recrutamento expressa pela EU (profissão, volume, datas, local, requisitos específicos).
•Proposta tripartida
Proposta comercial e administrativa estruturada pela YOJOB e validada pela EU e pela ETT (assinatura ou acordo escrito).
•Transferência
Momento em que a ETT se torna o interlocutor principal da EU após dupla validação EU + ETT.
•Seguradora de crédito
Organismo de seguro de crédito (COFACE, Allianz Trade, etc.) que intervém na análise do risco cliente e na concessão de linhas de crédito.
Artigo 2 - Objeto
As presentes CGV regulam as prestações da YOJOB que consistem principalmente em:
Prospetar e qualificar
Identificar e qualificar Empresas Utilizadoras com necessidades de recrutamento europeu
Apresentar oportunidades
Transmitir as oportunidades qualificadas às ETT parceiras correspondentes
Estruturar a proposta
Elaborar uma proposta comercial detalhada (perímetro, coordenação, elementos administrativos)
Organizar a transferência
Assegurar a transição para a ETT após a assinatura para a execução (recrutamento, colocação à disposição, faturação)
Papel da YOJOB : A YOJOB atua exclusivamente como intermediário. A ETT é responsável pelo recrutamento, pela colocação à disposição, pela conformidade empregador e pela faturação à EU, salvo estipulação expressa em contrário no contrato.
Artigo 3 - Documentos contratuais e hierarquia
Em caso de contradição entre os documentos, aplica-se a seguinte ordem de prioridade:
Contrato particular / Condições específicas
Parceria ou aporte de negócios personalizado
Proposta tripartida / Orçamento / Encomenda
Documento assinado pelas partes
Condições Gerais de Venda (CGV)
Este documento
Anexos
SLA, DPA, processos, checklists, etc.
Artigo 4 - Esquemas contratuais
O esquema aplicável é especificado na proposta ou no contrato. A YOJOB pode intervir segundo 3 modelos:
Esquema B
ETT cliente da YOJOB
A YOJOB é remunerada pela ETT a título de aporte de negócios (comissão mensal e/ou prémio de sucesso)
Esquema A
EU cliente da YOJOB
A YOJOB fatura à EU serviços adicionais (coordenação reforçada, assistência documental alargada)
Esquema C
Remuneração combinada
A YOJOB é remunerada pela ETT (Esquema B) E fatura serviços adicionais à EU (Esquema A)
Artigo 5 - Processo e transferência
5.1 Fase prévia (comercial e coordenação)
A YOJOB assegura:
Prospeção e qualificação da Empresa Utilizadora
Recolha dos elementos necessários para a Missão
Transmissão da necessidade a uma ou várias ETT parceiras
Coordenação até à conclusão da proposta tripartida
5.2 Desencadeador da transferência
A "transferência" ocorre aquando do cumprimento de duas condições cumulativas:
A partir desse momento, a ETT torna-se o interlocutor principal para: recrutamento, contratos, onboarding, colocação à disposição, salários, obrigações de destacamento, faturação e cobrança EU.
5.3 Assistência residual (se prevista)
A YOJOB pode permanecer como suporte (coordenação/qualidade) dentro do perímetro acordado na proposta ou no contrato.
Artigo 6 - Condições financeiras e modalidades de pagamento
6.1 Princípio: prazos "seletivos" caso a caso
Tendo em conta as práticas do setor (seguro de crédito, risco cliente, organização de faturação), as condições de pagamento são definidas caso a caso na proposta/contrato aplicável.
As modalidades podem incluir:
Pagamento à receção
Pagamento antecipado / adiantamento
Faturação semanal
Garantias (depósito, limitação de linha de crédito)
Quando é concedido um prazo de pagamento "a prazo", são respeitados os limites legais: 60 dias a partir da data de emissão da fatura, ou 45 dias fim de mês se estipulado.
6.2 Grelha padrão — EU "de risco"
A classificação do risco é determinada a partir de 3 fontes cumulativas:
Seguradora de crédito
Cobertura/linha de crédito/condições
Pontuação interna ETT
Política de risco e cobrança
Histórico de pagamentos
Comportamento e exposição
Primazia: em caso de contradição, a decisão da seguradora de crédito prevalece sobre os outros sinais.
Níveis de risco e condições de pagamento
Desencadeadores :
Seguradora: coberto / linha de crédito OK; Pontuação ETT: A/B; Histórico: bom (0 incidentes)
Condições :
Mensal + prazo negociado (ex. 30d) dentro do limite legal
Salvaguardas :
Linha de crédito padrão
Desencadeadores :
Seguradora: linha de crédito limitada; Pontuação ETT: B/C; Histórico: atrasos moderados
Condições :
À receção OU adiantamento 30-50% + saldo à receção
Salvaguardas :
Linha de crédito limitada + revisão semanal
Desencadeadores :
Seguradora: cobertura parcial insuficiente; Pontuação ETT: C/D; Histórico: atrasos significativos
Condições :
Semanal à receção OU adiantamento 50-70% + ajuste semanal
Salvaguardas :
Início por lotes (volume limitado)
Desencadeadores :
Seguradora: RECUSA / não segurável; Pontuação ETT: D; Histórico: incidentes graves
Condições :
Pagamento 100% antecipado (ou recusa de início)
Salvaguardas :
Início condicionado ao pagamento; paragem em caso de desvio
Transparência e aceitação
A Proposta tripartida especifica o nível (R0/R1/R2/R3), o modo de faturação e a condição de pagamento. A assinatura/aceitação da proposta equivale à aceitação destas modalidades.
Cláusula de ajuste dinâmico
Em caso de evolução do risco (descida da linha de crédito da seguradora, atrasos, incidentes), a ETT pode rever as condições de pagamento para os períodos seguintes, após notificação à EU, respeitando o contrato aplicável.
6.3 Atrasos de pagamento
Em caso de atraso numa fatura emitida pela YOJOB (Esquema A ou faturação ETT→YOJOB):
Juros de mora exigíveis sem aviso prévio, segundo a taxa prevista no contrato ou o quadro legal aplicável
Indemnização forfetária de cobrança: 40 € por fatura não paga
Possível suspensão das prestações após notificação escrita
Artigo 7 - Obrigações da Empresa Utilizadora (EU)
A EU compromete-se a:
Fornecer uma necessidade exata e completa, e cooperar ativamente (feedback, validações, planeamento)
Transmitir os requisitos de segurança e as modalidades de acesso ao local
Respeitar a confidencialidade das informações (ETT, perfis, condições comerciais)
Reconhecer que o recrutamento, a colocação à disposição e a faturação de mão de obra são da responsabilidade da ETT (salvo esquema diferente por escrito)
Respeitar as condições de pagamento definidas na proposta tripartida
Artigo 8 - Obrigações e remuneração da ETT parceira
8.1 Comissão mensal (aporte de negócios)
A ETT deve à YOJOB uma comissão calculada sobre o montante líquido faturado pela ETT à EU relativamente às missões provenientes da YOJOB.
Taxa de comissão
Variável segundo contrato (ex. 3-8%)
Base de cálculo
Montante líquido faturado EU (missões YOJOB)
Ritmo de faturação
Mensal
Prazo de pagamento
Desde a receção do pagamento da EU, sem demora
8.2 Prémio de sucesso "colocação"
Para certas missões, um prémio de sucesso pode acrescer à comissão mensal:
Facto gerador
Fim do período experimental aplicável (ver art. 9), sem rutura imputável ao Perfil
Exigibilidade
Pagamento integral imediato aquando da emissão da fatura YOJOB
Montante
Variável segundo contrato (ex. % do salário anual bruto ou montante forfetário)
8.3 Reportagem
A ETT fornece à YOJOB, com frequência acordada (ex. mensal):
Lista das missões YOJOB (EU, local, datas, volumes)
Montante líquido associado por missão
Elementos justificativos razoáveis
Respeito do RGPD e do segredo comercial
Artigo 9 - Período experimental regulamentar
9.1 Princípio
O período experimental aplicável é o previsto pelos documentos contratuais (ETT↔EU e/ou ETT↔Perfil) e pela regulamentação/acordos aplicáveis. Não pode exceder as durações máximas autorizadas.
9.2 Destacamento / Trabalho temporário (contrato de missão)
O contrato de missão pode incluir um período experimental fixado por acordo; na sua falta, está limitado a:
2 dias
Contrato ≤ 1 mês
3 dias
1 mês < contrato ≤ 2 meses
5 dias
Contrato > 2 meses
9.3 Recrutamento (duração indeterminada/assimilado) — Limite legal
Para um contrato de duração indeterminada, a duração máxima do período experimental é nomeadamente:
2 meses
Operários / Empregados
3 meses
Quadros intermédios / Técnicos
4 meses
Quadros
Segundo as regras aplicáveis e eventual renovação enquadrada pela lei.
Artigo 10 - Não contorno — Duração 24 meses
Durante a relação contratual e durante 24 meses após a última colocação em relação (ETT e/ou Perfil), as partes proíbem-se de todo o contorno:
Interdição para a EU de contratar diretamente com uma ETT introduzida pela YOJOB (ou através de entidade ligada) contornando a YOJOB, salvo acordo escrito.
Interdição para a ETT de contornar a remuneração YOJOB sobre uma EU/oportunidade proveniente da YOJOB, salvo acordo escrito.
Cláusula penal
Em caso de violação desta cláusula de não contorno, a parte incumpridora compromete-se a pagar à YOJOB uma indemnização forfetária cujo montante é especificado no contrato (ou equivalente a uma percentagem das somas geradas/estimadas), sem prejuízo das indemnizações complementares.
Artigo 11 - Responsabilidade e limitações
Obrigação de meios
A YOJOB compromete-se a colocar em prática todos os meios necessários para realizar as suas prestações de intermediação, sem garantia de resultado.
Não responsabilidade ETT/Perfis
A YOJOB não é responsável pelos atos, omissões ou incumprimentos da ETT, dos Perfis recrutados, nem pelas decisões de crédito/seguro.
Limitação
Salvo falta grave ou dolo, a responsabilidade da YOJOB está limitada ao montante líquido recebido relativamente ao contrato em causa durante os últimos 12 meses.
Danos indiretos excluídos
A YOJOB não pode ser responsabilizada pelos danos indiretos (perda de exploração, lucro cessante, perda de clientela, etc.).
Artigo 12 - Confidencialidade
As partes comprometem-se a manter confidenciais todas as informações trocadas no âmbito da sua colaboração.
As informações confidenciais incluem os dados comerciais, técnicos, financeiros e estratégicos
A obrigação de confidencialidade perdura durante toda a duração da relação contratual e 5 anos após a sua cessação
As informações não podem ser divulgadas a terceiros sem acordo prévio escrito
As partes devem tomar todas as medidas necessárias para proteger a confidencialidade das informações
Artigo 13 - Dados pessoais (RGPD)
As trocas de dados pessoais estão estritamente limitadas aos dados necessários para a execução das prestações (contactos, necessidades, perfis de candidatos).
Conformidade RGPD
O tratamento de dados pessoais é efetuado em conformidade com o RGPD e a lei de Proteção de Dados.
Política de confidencialidadeContacto DPO
Para qualquer pedido relativo aos seus dados pessoais ou ao exercício dos seus direitos RGPD.
contact@yojob.frUm DPA (Data Processing Agreement) pode ser anexado se necessário segundo a natureza das trocas de dados.
Artigo 14 - Duração e resolução
Duração
A duração da relação contratual é a definida no contrato ou proposta tripartida aceite.
Resolução antecipada
Pré-aviso de 30 dias (ou duração acordada no contrato) + pagamento das somas devidas (incluindo comissões/prémios de sucesso se atingido o facto gerador).
Resolução por incumprimento
Em caso de incumprimento grave das obrigações: notificação + prazo de regularização de 15 dias. Na falta de regularização, resolução de pleno direito.
Artigo 15 - Força maior
As partes não poderão ser responsabilizadas se o incumprimento ou o atraso na execução das suas obrigações for devido a um caso de força maior no sentido da jurisprudência francesa.
Constituem nomeadamente casos de força maior:
Catástrofes naturais, inundações, incêndios
Guerras, atentados, motins
Greves gerais, bloqueios de transportes
Falhas de redes (telecomunicações, eletricidade)
Epidemias, pandemias
Medidas sanitárias governamentais
Em caso de força maior, as obrigações ficam suspensas durante a duração do evento, após notificação à outra parte.
Artigo 16 - Direito aplicável e litígios
Direito aplicável
As presentes CGV estão sujeitas ao direito francês.
Tentativa amigável prévia
Em caso de litígio, as partes comprometem-se a procurar uma solução amigável antes de toda a ação judicial. O cliente pode recorrer a uma mediação convencional ou a qualquer outro modo alternativo de resolução de diferendos.
Jurisdição competente
Na falta de resolução amigável, todo o litígio é da competência exclusiva dos tribunais da sede social da YOJOB, salvo regra imperativa contrária.
Artigo 17 - Modificação das CGV
A YOJOB reserva-se o direito de modificar a qualquer momento as presentes CGV.
As CGV aplicáveis são as vigentes na data de aceitação da proposta/contrato
As modificações não têm efeito retroativo sobre os contratos em curso de execução, salvo acordo expresso escrito das partes
A última versão das CGV pode ser consultada a qualquer momento no site da YOJOB