Documento B2B - Contratual

Condições gerais de venda

CGV aplicáveis a Empresas Utilizadoras (EU) e Agências ETT parceiras

Versão em vigor desde 19 de dezembro de 2025

YOJOB

Intermediário / Corretor comercial

Empresa Utilizadora (EU)

Cliente final que recebe a mão de obra

Agência ETT

Parceiro de recrutamento

Artigo 0 - Identidade do prestador

Forma jurídica

Empresa Individual (EI)

Gerente

Alexandre AUGER

SIRET

44786276400035

NIF intracomunitário

FR79447862764

Morada

108 AVENUE MONTESQUIEU, 33160 SAINT-MEDARD-EN-JALLES

Contacto

contact@yojob.fr

Seguro RC Profissional : A YOJOB dispõe de um seguro de responsabilidade civil profissional que cobre as consequências pecuniárias da sua responsabilidade relacionadas com as suas prestações.

Artigo 1 - Definições

YOJOB

Intermediário/corretor comercial que assegura a prospeção, qualificação, coordenação e formalização de propostas comerciais entre EU e ETT.

Empresa Utilizadora (EU)

Empresa cliente final que recebe a mão de obra colocada à disposição por uma ETT parceira.

ETT / Agência parceira

Agência de trabalho temporário que efetua o recrutamento, a contratação e a organização da colocação à disposição de pessoal.

Perfil

Candidato ou trabalhador temporário apresentado por uma ETT a uma EU através da intermediação da YOJOB.

Missão

Necessidade de recrutamento expressa pela EU (profissão, volume, datas, local, requisitos específicos).

Proposta tripartida

Proposta comercial e administrativa estruturada pela YOJOB e validada pela EU e pela ETT (assinatura ou acordo escrito).

Transferência

Momento em que a ETT se torna o interlocutor principal da EU após dupla validação EU + ETT.

Seguradora de crédito

Organismo de seguro de crédito (COFACE, Allianz Trade, etc.) que intervém na análise do risco cliente e na concessão de linhas de crédito.

Artigo 2 - Objeto

As presentes CGV regulam as prestações da YOJOB que consistem principalmente em:

1

Prospetar e qualificar

Identificar e qualificar Empresas Utilizadoras com necessidades de recrutamento europeu

2

Apresentar oportunidades

Transmitir as oportunidades qualificadas às ETT parceiras correspondentes

3

Estruturar a proposta

Elaborar uma proposta comercial detalhada (perímetro, coordenação, elementos administrativos)

4

Organizar a transferência

Assegurar a transição para a ETT após a assinatura para a execução (recrutamento, colocação à disposição, faturação)

Papel da YOJOB : A YOJOB atua exclusivamente como intermediário. A ETT é responsável pelo recrutamento, pela colocação à disposição, pela conformidade empregador e pela faturação à EU, salvo estipulação expressa em contrário no contrato.

Artigo 3 - Documentos contratuais e hierarquia

Em caso de contradição entre os documentos, aplica-se a seguinte ordem de prioridade:

1

Contrato particular / Condições específicas

Parceria ou aporte de negócios personalizado

2

Proposta tripartida / Orçamento / Encomenda

Documento assinado pelas partes

3

Condições Gerais de Venda (CGV)

Este documento

4

Anexos

SLA, DPA, processos, checklists, etc.

Artigo 4 - Esquemas contratuais

O esquema aplicável é especificado na proposta ou no contrato. A YOJOB pode intervir segundo 3 modelos:

Principal

Esquema B

ETT cliente da YOJOB

A YOJOB é remunerada pela ETT a título de aporte de negócios (comissão mensal e/ou prémio de sucesso)

Opcional

Esquema A

EU cliente da YOJOB

A YOJOB fatura à EU serviços adicionais (coordenação reforçada, assistência documental alargada)

Misto

Esquema C

Remuneração combinada

A YOJOB é remunerada pela ETT (Esquema B) E fatura serviços adicionais à EU (Esquema A)

Artigo 5 - Processo e transferência

5.1 Fase prévia (comercial e coordenação)

A YOJOB assegura:

Prospeção e qualificação da Empresa Utilizadora

Recolha dos elementos necessários para a Missão

Transmissão da necessidade a uma ou várias ETT parceiras

Coordenação até à conclusão da proposta tripartida

5.2 Desencadeador da transferência

A "transferência" ocorre aquando do cumprimento de duas condições cumulativas:

Assinatura/acordo escrito da EU sobre a proposta
Aceitação/validação da ETT (capacidade, condições, conformidade, risco)

A partir desse momento, a ETT torna-se o interlocutor principal para: recrutamento, contratos, onboarding, colocação à disposição, salários, obrigações de destacamento, faturação e cobrança EU.

5.3 Assistência residual (se prevista)

A YOJOB pode permanecer como suporte (coordenação/qualidade) dentro do perímetro acordado na proposta ou no contrato.

Artigo 6 - Condições financeiras e modalidades de pagamento

6.1 Princípio: prazos "seletivos" caso a caso

Tendo em conta as práticas do setor (seguro de crédito, risco cliente, organização de faturação), as condições de pagamento são definidas caso a caso na proposta/contrato aplicável.

As modalidades podem incluir:

Pagamento à receção

Pagamento antecipado / adiantamento

Faturação semanal

Garantias (depósito, limitação de linha de crédito)

Quando é concedido um prazo de pagamento "a prazo", são respeitados os limites legais: 60 dias a partir da data de emissão da fatura, ou 45 dias fim de mês se estipulado.

6.2 Grelha padrão — EU "de risco"

A classificação do risco é determinada a partir de 3 fontes cumulativas:

Seguradora de crédito

Cobertura/linha de crédito/condições

Pontuação interna ETT

Política de risco e cobrança

Histórico de pagamentos

Comportamento e exposição

Primazia: em caso de contradição, a decisão da seguradora de crédito prevalece sobre os outros sinais.

Níveis de risco e condições de pagamento
R0Padrão

Desencadeadores :

Seguradora: coberto / linha de crédito OK; Pontuação ETT: A/B; Histórico: bom (0 incidentes)

Condições :

Mensal + prazo negociado (ex. 30d) dentro do limite legal

Salvaguardas :

Linha de crédito padrão

R1Vigiado

Desencadeadores :

Seguradora: linha de crédito limitada; Pontuação ETT: B/C; Histórico: atrasos moderados

Condições :

À receção OU adiantamento 30-50% + saldo à receção

Salvaguardas :

Linha de crédito limitada + revisão semanal

R2Reforçado

Desencadeadores :

Seguradora: cobertura parcial insuficiente; Pontuação ETT: C/D; Histórico: atrasos significativos

Condições :

Semanal à receção OU adiantamento 50-70% + ajuste semanal

Salvaguardas :

Início por lotes (volume limitado)

R3Crítico

Desencadeadores :

Seguradora: RECUSA / não segurável; Pontuação ETT: D; Histórico: incidentes graves

Condições :

Pagamento 100% antecipado (ou recusa de início)

Salvaguardas :

Início condicionado ao pagamento; paragem em caso de desvio

Transparência e aceitação

A Proposta tripartida especifica o nível (R0/R1/R2/R3), o modo de faturação e a condição de pagamento. A assinatura/aceitação da proposta equivale à aceitação destas modalidades.

Cláusula de ajuste dinâmico

Em caso de evolução do risco (descida da linha de crédito da seguradora, atrasos, incidentes), a ETT pode rever as condições de pagamento para os períodos seguintes, após notificação à EU, respeitando o contrato aplicável.

6.3 Atrasos de pagamento

Em caso de atraso numa fatura emitida pela YOJOB (Esquema A ou faturação ETT→YOJOB):

Juros de mora exigíveis sem aviso prévio, segundo a taxa prevista no contrato ou o quadro legal aplicável

Indemnização forfetária de cobrança: 40 € por fatura não paga

Possível suspensão das prestações após notificação escrita

Artigo 7 - Obrigações da Empresa Utilizadora (EU)

A EU compromete-se a:

Fornecer uma necessidade exata e completa, e cooperar ativamente (feedback, validações, planeamento)

Transmitir os requisitos de segurança e as modalidades de acesso ao local

Respeitar a confidencialidade das informações (ETT, perfis, condições comerciais)

Reconhecer que o recrutamento, a colocação à disposição e a faturação de mão de obra são da responsabilidade da ETT (salvo esquema diferente por escrito)

Respeitar as condições de pagamento definidas na proposta tripartida

Artigo 8 - Obrigações e remuneração da ETT parceira

8.1 Comissão mensal (aporte de negócios)

A ETT deve à YOJOB uma comissão calculada sobre o montante líquido faturado pela ETT à EU relativamente às missões provenientes da YOJOB.

Taxa de comissão

Variável segundo contrato (ex. 3-8%)

Base de cálculo

Montante líquido faturado EU (missões YOJOB)

Ritmo de faturação

Mensal

Prazo de pagamento

Desde a receção do pagamento da EU, sem demora

8.2 Prémio de sucesso "colocação"

Para certas missões, um prémio de sucesso pode acrescer à comissão mensal:

Facto gerador

Fim do período experimental aplicável (ver art. 9), sem rutura imputável ao Perfil

Exigibilidade

Pagamento integral imediato aquando da emissão da fatura YOJOB

Montante

Variável segundo contrato (ex. % do salário anual bruto ou montante forfetário)

8.3 Reportagem

A ETT fornece à YOJOB, com frequência acordada (ex. mensal):

Lista das missões YOJOB (EU, local, datas, volumes)

Montante líquido associado por missão

Elementos justificativos razoáveis

Respeito do RGPD e do segredo comercial

Artigo 9 - Período experimental regulamentar

9.1 Princípio

O período experimental aplicável é o previsto pelos documentos contratuais (ETT↔EU e/ou ETT↔Perfil) e pela regulamentação/acordos aplicáveis. Não pode exceder as durações máximas autorizadas.

9.2 Destacamento / Trabalho temporário (contrato de missão)

O contrato de missão pode incluir um período experimental fixado por acordo; na sua falta, está limitado a:

2 dias

Contrato ≤ 1 mês

3 dias

1 mês < contrato ≤ 2 meses

5 dias

Contrato > 2 meses

9.3 Recrutamento (duração indeterminada/assimilado) — Limite legal

Para um contrato de duração indeterminada, a duração máxima do período experimental é nomeadamente:

2 meses

Operários / Empregados

3 meses

Quadros intermédios / Técnicos

4 meses

Quadros

Segundo as regras aplicáveis e eventual renovação enquadrada pela lei.

Artigo 10 - Não contorno — Duração 24 meses

Durante a relação contratual e durante 24 meses após a última colocação em relação (ETT e/ou Perfil), as partes proíbem-se de todo o contorno:

EU

Interdição para a EU de contratar diretamente com uma ETT introduzida pela YOJOB (ou através de entidade ligada) contornando a YOJOB, salvo acordo escrito.

ETT

Interdição para a ETT de contornar a remuneração YOJOB sobre uma EU/oportunidade proveniente da YOJOB, salvo acordo escrito.

Cláusula penal

Em caso de violação desta cláusula de não contorno, a parte incumpridora compromete-se a pagar à YOJOB uma indemnização forfetária cujo montante é especificado no contrato (ou equivalente a uma percentagem das somas geradas/estimadas), sem prejuízo das indemnizações complementares.

Artigo 11 - Responsabilidade e limitações

Obrigação de meios

A YOJOB compromete-se a colocar em prática todos os meios necessários para realizar as suas prestações de intermediação, sem garantia de resultado.

Não responsabilidade ETT/Perfis

A YOJOB não é responsável pelos atos, omissões ou incumprimentos da ETT, dos Perfis recrutados, nem pelas decisões de crédito/seguro.

Limitação

Salvo falta grave ou dolo, a responsabilidade da YOJOB está limitada ao montante líquido recebido relativamente ao contrato em causa durante os últimos 12 meses.

Danos indiretos excluídos

A YOJOB não pode ser responsabilizada pelos danos indiretos (perda de exploração, lucro cessante, perda de clientela, etc.).

Artigo 12 - Confidencialidade

As partes comprometem-se a manter confidenciais todas as informações trocadas no âmbito da sua colaboração.

As informações confidenciais incluem os dados comerciais, técnicos, financeiros e estratégicos

A obrigação de confidencialidade perdura durante toda a duração da relação contratual e 5 anos após a sua cessação

As informações não podem ser divulgadas a terceiros sem acordo prévio escrito

As partes devem tomar todas as medidas necessárias para proteger a confidencialidade das informações

Artigo 13 - Dados pessoais (RGPD)

As trocas de dados pessoais estão estritamente limitadas aos dados necessários para a execução das prestações (contactos, necessidades, perfis de candidatos).

Conformidade RGPD

O tratamento de dados pessoais é efetuado em conformidade com o RGPD e a lei de Proteção de Dados.

Política de confidencialidade

Contacto DPO

Para qualquer pedido relativo aos seus dados pessoais ou ao exercício dos seus direitos RGPD.

contact@yojob.fr

Um DPA (Data Processing Agreement) pode ser anexado se necessário segundo a natureza das trocas de dados.

Artigo 14 - Duração e resolução

Duração

A duração da relação contratual é a definida no contrato ou proposta tripartida aceite.

Resolução antecipada

Pré-aviso de 30 dias (ou duração acordada no contrato) + pagamento das somas devidas (incluindo comissões/prémios de sucesso se atingido o facto gerador).

Resolução por incumprimento

Em caso de incumprimento grave das obrigações: notificação + prazo de regularização de 15 dias. Na falta de regularização, resolução de pleno direito.

Artigo 15 - Força maior

As partes não poderão ser responsabilizadas se o incumprimento ou o atraso na execução das suas obrigações for devido a um caso de força maior no sentido da jurisprudência francesa.

Constituem nomeadamente casos de força maior:

Catástrofes naturais, inundações, incêndios

Guerras, atentados, motins

Greves gerais, bloqueios de transportes

Falhas de redes (telecomunicações, eletricidade)

Epidemias, pandemias

Medidas sanitárias governamentais

Em caso de força maior, as obrigações ficam suspensas durante a duração do evento, após notificação à outra parte.

Artigo 16 - Direito aplicável e litígios

Direito aplicável

As presentes CGV estão sujeitas ao direito francês.

Tentativa amigável prévia

Em caso de litígio, as partes comprometem-se a procurar uma solução amigável antes de toda a ação judicial. O cliente pode recorrer a uma mediação convencional ou a qualquer outro modo alternativo de resolução de diferendos.

Jurisdição competente

Na falta de resolução amigável, todo o litígio é da competência exclusiva dos tribunais da sede social da YOJOB, salvo regra imperativa contrária.

Artigo 17 - Modificação das CGV

A YOJOB reserva-se o direito de modificar a qualquer momento as presentes CGV.

As CGV aplicáveis são as vigentes na data de aceitação da proposta/contrato

As modificações não têm efeito retroativo sobre os contratos em curso de execução, salvo acordo expresso escrito das partes

A última versão das CGV pode ser consultada a qualquer momento no site da YOJOB

Questões sobre as nossas CGV?

A nossa equipa jurídica e comercial está à sua disposição para qualquer esclarecimento sobre estas Condições Gerais de Venda.